Contribuintes podem destinar parte do seu Imposto de Renda devido para o Museu

Pessoas físicas podem doar até 6% do IR devido e deduzir integralmente o valor doado já na Declaração de 2026. Doações devem ser feitas até 31 de dezembro

Que tal utilizar o seu Imposto de Renda para colaborar com o Museu da Língua Portuguesa na ampliação das visitas educativas de escolas públicas, pessoas com deficiência e em vulnerabilização social? Até o fim de dezembro, é possível apoiar a democratização do acesso à instituição – por meio de uma doação que poderá ser deduzida do seu Imposto de Renda devido. Trata-se de uma oportunidade para apoiar a cultura e a educação e ainda receber carteirinha para acesso gratuito, por um ano, ao museu e às instituições parceiras: Museu do Futebol, Masp, MAM, Pinacoteca de São Paulo, Museu Afro Brasil Emanoel Araujo e SESI Lab.  

Com doações a partir de R$ 80 ou R$ 40 para doadores de até 25 anos, o participante recebe a carteirinha Amigo do Museu, que garante benefícios exclusivos. As contribuições realizadas podem ser deduzidas integralmente do Imposto de Renda devido (a pagar ou a restituir). A dedução fiscal é viabilizada pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), que permite que pessoas físicas que declaram o seu IR pelo modelo completo destinem parte do IR devido para apoiar projetos culturais em todo o país. 

O Museu da Língua Portuguesa é uma instituição pública, pertencente à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo e gerida por uma Organização Social de Cultura, sem fins lucrativos, mas para a sua sustentabilidade e ampliação de suas atividades, faz receitas operacionais próprias e conta com patrocínio de empresas e de pessoas físicas. 

O que é a Lei Rouanet?
A Lei Rouanet permite que pessoas físicas e empresas destinem parte do imposto de renda devido para apoiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura — como espetáculos, exposições, livros, filmes, concertos, festivais, museus etc. Em vez de todo o imposto ir para o governo, você escolhe que uma parte vá diretamente a uma ação cultural.  

Como funciona?
Para garantir a dedução na Declaração de 2026 (ano-base 2025), a doação deve ser feita até 31 de dezembro de 2025. Após o pagamento, o doador recebe o Comunicado de Mecenato, que deve ser informado na declaração do Imposto de Renda. O valor doado é integralmente dedutível, dentro do limite de 6% do imposto devido, válido apenas para quem utiliza o modelo completo. 

Por exemplo, se o imposto devido for de R$ 5.000, o contribuinte pode doar R$ 300 (6%) e abater esse valor, direcionando-o para um projeto cultural em vez de pagá-lo ao governo. Quem tem imposto a pagar reduz o valor devido, e quem tem imposto a restituir recebe mais de volta — sem gastar nada além do que já pagaria. 

Ao destinar parte do seu imposto, você não gasta mais, apenas escolhe para onde vai o recurso, incentivando a cultura com transparência e podendo acompanhar de perto o impacto da sua contribuição. 

Como doar?
No site do museu, é possível acessar a seção “Apoie”, que reúne informações de como se tornar um Amigo e sobre faixas de contribuição e benefícios correspondentes e, ao escolher a faixa da doação, há uma calculadora on-line para calcular o IR devido. 

 As doações podem ser realizadas por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, nos links abaixo: 

Museu da Língua Portuguesa: https://www.museudalinguaportuguesa.org.br/apoie/amigos-do-museu/ 

Prazos
Para que as doações sejam válidas para abatimento fiscal em 2025, é preciso respeitar os seguintes prazos: 

Boleto bancário e cartão de crédito: até 26 de dezembro (sexta-feira), às 23h59 

Pix: até 29 de dezembro (segunda-feira), às 23h59 

Depósito bancário identificado até 31 de dezembro, com envio do comprovante para apoie@mlp.org.br

 Após essas datas, apenas os depósitos bancários identificados serão aceitos como doações incentivadas. Os apoios diretos, sem incentivo fiscal, permanecem disponíveis durante todo o ano. 

Como Declarar no Imposto de Renda?
Ao declarar o Imposto de Renda, no ano seguinte à doação, o contribuinte deve acessar a ficha “Doações Efetuadas” e selecionar a opção “Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)”. Em seguida, é preciso informar o valor doado, o CNPJ do projeto e os dados que constam no comunicado de mecenato recebido após a doação com a utilização da Lei Rouanet. O próprio programa da Receita Federal fará o cálculo automático do benefício fiscal, respeitando o limite de até 6% do imposto devido. 

 

 

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