Política de gratuidades

Quando o beneficiário da gratuidade tem direito a levar acompanhante(s), é necessário também emitir ingressos para cada acompanhante

  • Todos os visitantes, aos sábados.
  • Crianças até 7 anos
  • Vizinhos do Museu – mediante apresentação de carteirinha do programa junto com o documento de identidade.
  • Grupos provenientes de escolas públicas.
  • Grupos provenientes de instituições sociais sem finalidades lucrativas que trabalham com pessoas com deficiência e/ou em situação de vulnerabilidade social, mediante apresentação de ofício da entidade.
  • Professores, coordenadores e diretores, supervisores, quadro de apoio de escolas públicas (federais, estaduais ou municipais) e quadro da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com apresentação do holerite do mês corrente ou anterior (impresso ou digital). Gratuidade estendida a cônjuge ou companheiro(a), filhos e menores tutelados ou sob guarda que acompanharem a visita.
  • Pessoas com deficiência. Gratuidade estendida a 1 acompanhante.
  • Policiais militares, civis e da Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com apresentação da identidade funcional ou do holerite do mês corrente ou anterior (impresso ou digital). A gratuidade é estendida ao cônjuge ou companheiro (a), filhos e menores tutelados ou sob guarda que os acompanharem na visita.
  • Taxistas, mediante a apresentação do Condutax. A gratuidade é estendida a 1 acompanhante.
  • Visitantes do Circular Turismo SP, mediante apresentação do bilhete válido.
  • Funcionários da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo do Estado de São Paulo, mediante apresentação do crachá.
  • Funcionários dos museus da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo do Estado de São Paulo, mediante apresentação do crachá.
  • Profissionais de museus filiados ao ICOM, mediante apresentação de carteirinha.
  • Agentes/Guias de Turismo com apresentação da Carteirinha da CADASTUR (Ministério do Turismo) dentro do prazo de validade.

É obrigatória a apresentação de documento pessoal que comprove o direito à gratuidade na hora de entrar no museu.

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